13 abril 2009

Comunicado da Associação de Formadoras/es

Com o novo código contributivo, os formadores passam obrigatoriamente a descontar sobre 70 por cento do rendimento ilíquido para a Segurança Social.

Um exemplo pode provar que os formadores a recibo verde vão descontar mais com a nova lei. Se o rendimento bruto for de 1000 euros, a contribuição para a Segurança Social passa a ser calculada sobre 700 euros, o que agrava de forma significativa o valor que o trabalhador passa a descontar.

Nos últimos anos os Formadores têm visto diminuir o seu rendimento real. O preço hora tem vindo a sofrer uma redução significativa. Enquanto os rendimentos das outras profissões acompanham a inflação anual, o rendimento do trabalho dos Formadores são congelados ou reduzidos ano após ano.

Por outro lado, devido aos facto dos formadores serem contratados para acções de formação de duração variável, e terem meses com formação e outros com actividade reduzida, poderá acontecer que em certas alturas alguns dos Formadores, possam ter de descontar para a Segurança Social valores acima do que recebem, isto porque os descontos são presumidos anualmente e não mensalmente como seria da mais elementar justiça.

Impunha-se, portanto que os descontos fossem efectuados recibo a recibo e com taxas equiparadas às dos trabalhadores por conta de outrem os quais descontam 11% e não os quase 25% que o novo código preconiza para os trabalhadores a recibo verde.

Uma solução justa seria a entidade contratante reter no recibo verde o valor da segurança social, exactamente como é o IRS, com vista a acabar com situações em que o Formador, devido à incapacidade de cumprir as suas obrigações com a segurança social, acaba muitas das vezes de se encontrar numa situação em que não pode exercer a sua actividade por ter dívidas à segurança social e não pode pagar as suas dívidas porque não pode ser contratado.

Vítor Almeida, da Associação Portuguesa de Formadores Profissionais.

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