31 julho 2009

O FERVE apresenta novas informações que confirmam a ilegalidade da situação contratual dos juristas da Autoridade para as Condições de Trabalho.

Eis algumas das atribuições destes profisisonais:

- Executam funções permanentes e essenciais da ACT, como tal não podem ser prestadores de serviço a recibos verdes;

- Asseguram a instrução das contra-ordenações laborais (actividade que não pode ser desenvolvida fora das instalações da ACT)

- Asseguram o serviço informativo (que decorre durante o horário de expedinente da ACT ou seja das 9h00 as 12h30 e das 14h00 às 17h30 (mais uma actividade que só pode realizar-se nas instalações da ACT)

- Recebem ordens directas por parte dos directores;

- Não têm autonomia jurídica;

- Não recebem subsídio de férias, nem de Natal, nem subsídio de alimentação mas têm direito ao gozo de um período de férias de 22 dias uteis;

- Têm o mesmo volume de trabalho que qualquer técnico superior afecto ao quadro da ACT a unica diferença é o vencimento so 700€;

- Há profissionais nesta situação desde Janeiro de 2005, outros desde 2002 e 2003.

Do exposto decorre que clara e inequivocamente estes profissionais deveriam ter um contrato de trabalho, visto não serem trabalhadores independentes.

Como tal, não conseguimos descortinar como é possível que Paulo Morgado de Carvalho, Inspector Geral de Trabalho, possa invocar que estes profissionais são verdadeiros prestadores de serviços.

Por outro lado, consideramos de extrema gravidade que Paulo Morgado de Carvalho considere que a situação deste profissionais não é ilegal porque (segundo declarações à TSF) "celebraram de livre e espontânea vontade um contrato de avença", ou seja, a ilegalidade não reside em quem propoe uma contratação ilegal, mas sim em quem aceita.

Esta é uma subversão de princípios que repudiamos totalmente e que consideramos deverá ser alvo de consequências políticas:

é inaceitavel que o Inspector Geral de Trabalho, responsável pela entidade que fiscaliza a legalidade das contratações laborais possa afirmar tal impropério; por esta ordem de ideias, uma qualquer entidade que contrate ilegalmente um/a trabalhador/a nunca poderá ser penalizada, desde que se conclua que o trabalhador/a (parte mais frágil da relação) aceitou essa contratação!

1 comentário:

Cátia disse...

estou solidária com esta situação. é inacreditável o nível de contradições e ironias deste caso! espero sinceramente que os trabalhadores em causa consigam resolver tudo da melhor forma.